SOBRE A CEO VIVI LOPES:
Há uma década, iniciei uma empolgante incursão no universo intricado e desafiador das licitações, mergulhando de maneira intrépida em um cenário que exigia perspicácia e destemor. Minha ardente paixão pelas artes da negociação rapidamente se erigiu como a força propulsora que moldaria uma carreira fulgurante ao longo dos anos.
Nos primórdios, cada certame era uma prova, uma oportunidade ímpar de aprender e lapidar minhas habilidades. Com devotamento e tenacidade, forjei a confiança necessária, erigindo, assim, uma trajetória sólida e resoluta. Meu compromisso inabalável e a persistência incansável tornaram-se a alavanca que me permitiu atingir resultados notáveis.
A cifra expressiva de mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) faturados atua como um testemunho eloquente do êxito meticulosamente construído ao longo desses anos.
Nesse cosmos competitivo, confrontei desafios árduos, forjando propostas com primor e estabelecendo um padrão de excelência que se converteu em minha assinatura distintiva. A transparência, a ética irrepreensível e a qualidade incontestável dos produtos e serviços que ofertei desempenharam papel crucial na garantia da contínua satisfação dos clientes.
Os embates foram multifários, mas cada adversidade superada não apenas robusteceu minha resiliência, como também enriqueceu minha compreensão intricada das dinâmicas intrínsecas ao setor público.
Ao contemplar o presente, vislumbro com gratidão os triunfos galgados, e com entusiasmo, aguardo a jornada que ainda se descortina à minha frente. Acredito, com fervor, que uma abordagem voltada ao cliente pode sobrepujar qualquer desafio nesse fascinante e complexo universo das licitações.
Que venham mais 10 anos de realizações exímias e conquistas magistrais, pois estou inteiramente preparada para desbravar novos horizontes e elevar minha trajetória a patamares inexplorados de sucesso.
MISSÃO
Buscar compreender as necessidades dos nossos clientes, promovendo relacionamentos sólidos, comprometimento e estabilidade. Agir com conhecimento especializado e direcionamento claro para alcançar resultados.
VISÃO
Tornar-me uma fonte de inspiração e modelo exemplar, evidenciando que a oportunidade floresce para aqueles que se dedicam apaixonadamente ao que produzem e amam.
VALORES
Cultivar humildade e honestidade, mantendo um respeito integral em relação a todas as coisas e indivíduos, constitui a base essencial da minha conduta profissional.
O que é Processo de Licitação?
É um procedimento gerencial, equitativo, no qual a gestão opta pela proposta mais benéfica, economicamente viável e de melhor qualidade possível, para a realização de uma obra, prestação de serviço, aquisição de um produto, locação ou alienação. A seleção não pode ocorrer de maneira confidencial, deve ser sempre transparente, observando o princípio da publicidade, acessível a qualquer cidadão.
Avisos de Licitação
Visando transparência nas contratações públicas, a Lei estabelece normas para o procedimento licitatório. O princípio da Publicidade garante acesso e controle a todos os interessados, possibilitando fiscalização da legalidade dos atos. A participação dos fornecedores requer conhecimento prévio da licitação, sendo divulgada por Aviso de Licitação ou Instrumento Convocatório. O aviso deve conter local de acesso ao edital, data de abertura, modalidade, número do edital, dados do órgão e resumo do objeto. A transparência não só depende da publicação, mas também do amplo acesso às informações.
Quem deve Licitar?
Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a realizar processos de seleção. No entanto, cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. O país é composto atualmente por 26 Estados (Unidades Federativas), 01 Distrito Federal e 5.565 Municípios e divididos da seguinte forma: Governo Federal, Governos Estaduais, Governos Municipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais e demais entidades vinculadas ao governo. Todo o ano, esta estrutura governamental, conforme acompanhamento das aquisições geradas pelos informativos correspondentes, movimenta em torno de 120 bilhões de Reais. O governo, é sem dúvida, o maior comprador do Brasil.
Edital de Licitação
O edital de licitação é o documento em que a Administração estabelece as condições para a contratação de produtos ou serviços. Deve ser claro quanto ao objeto, requisitos para fornecedores e anexos como Termos de Referência, ETP, Projeto Básico, Minuta de Contrato, Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega e Execução. Qualquer alteração no edital requer divulgação semelhante ao original, com reabertura de prazo, exceto se a mudança não afetar as propostas.
Critérios de avaliação:
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Menor custo
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Maior redução
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Melhor técnica ou valor artístico
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Técnica e custo
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Maior lance (em leilão)
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Maior retorno econômico.
Princípios da Licitação
01
Princípio da Legalidade
A licitação busca assegurar a igualdade (isonomia) e escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, proporcionando oportunidade equitativa a todos interessados e permitindo a participação do maior número de concorrentes possível.
02
Princípio da Impessoalidade
Esse princípio exige que a Administração siga critérios objetivos, evitando discricionariedade e subjetivismo nas decisões da licitação.
03
Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa
A atitude dos concorrentes e dos funcionários públicos deve ser, além de legal, em harmonia com a moral, a ética, os bons costumes e as normas da boa administração.
04
Princípio da Publicidade
Todo cidadão tem o direito de acessar as licitações públicas e acompanhar o processo, por meio da divulgação dos atos realizados pelos administradores em todas as etapas da licitação. Esse princípio garante a todos os interessados a capacidade de supervisionar a legalidade dos atos.
05
Princípio da Eficiência
O princípio da eficiência é aquele que obriga a administração pública direta e indireta, bem como seus agentes, a buscar o bem comum. Isso deve ser feito através do exercício de suas competências de maneira imparcial, neutra, transparente, participativa, eficiente, sem excesso de burocracia e sempre com o objetivo de alcançar a qualidade. Deve-se procurar exaustivamente adotar os critérios legais e éticos necessários para uma melhor utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo uma maior rentabilidade social.
06
Princípio da Igualdade / Isonomia
O princípio da equidade pressupõe que indivíduos em circunstâncias diversas sejam tratados de maneira proporcional: "Assegurar tratamento isonômico implica tratar de modo uniforme os semelhantes e de forma desigual os distintos, conforme suas respectivas diferenças".
07
Princípio da Eficácia
O princípio da eficácia pode ser entendido como a combinação da aplicação de outros princípios, principalmente o princípio da eficiência administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da legalidade e o princípio da publicidade.
08
Princípio da Segregação de Funções
A divisão de funções é um princípio fundamental do sistema de controle interno, envolvendo a separação de responsabilidades, incluindo autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações.
09
Princípio da Motivação
Estabelece que a autoridade administrativa deve expor as justificativas que a levaram a tomar uma decisão. A fundamentação é uma necessidade do Estado de Direito, que inclui, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão embasada, motivada, com explicitação dos motivos.
10
Princípio do Segurança Jurídica
O princípio da certeza jurídica, também referido como princípio da confiança legítima (preservação da confiança), é um dos subprincípios essenciais do Estado de Direito, integrando o sistema constitucional de maneira abrangente e, consequentemente, é um dos princípios gerais mais relevantes do Direito.
11
O princípio do desenvolvimento sustentável
Por meio do processo de seleção, busca-se promover a preservação da sustentabilidade social, ambiental, econômica e cultural. A viabilidade empresarial somente ocorrerá se os três fundamentos do tripé estiverem operando de maneira equilibrada. Em outras palavras, "uma empresa sustentável é aquela que obtém lucro, simultaneamente preservando o meio ambiente e aprimorando a qualidade de vida das pessoas com as quais interage."
12
Princípio do Celeridade
Esse princípio, estabelecido pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos direcionamentos para licitações na modalidade pregão, procura simplificar processos, reduzindo rigor excessivo e eliminando formalidades desnecessárias. As decisões devem ser tomadas, sempre que viável, durante a própria sessão.